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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 19 de junho de 2020 Páx. 24631

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos dos comércios retallistas galegos para contribuir à reactivação do comércio galego garantindo a segurança laboral e a geração de confiança no consumidor, susceptíveis de financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG524C).

BDNS (Identif.): 511062.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, qualquer que seja a sua forma jurídica, pelo que também poderão aceder à condição de beneficiárias os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.

Ademais, deverão cumprir as seguintes condições: desenvolver a sua actividade na Galiza ao menos num centro de trabalho, tendo a condição de peme, conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003 (DOUE 124, de 20 de maio, p. 36), empregar menos de dez (10) trabalhadores e não ter a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável; estar dadas de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo I das bases reguladoras; desenvolver a actividade comercial num ou vários estabelecimentos, que individualmente não superem uma superfície total de 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653 do IAE.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto subvencionar aqueles projectos que incluam uma ou várias das seguintes actuações:

a) Medidas de protecção dos empregados e clientes no estabelecimento comercial.

b) A adaptação do estabelecimento comercial para reduzir o contacto do cliente com elementos e superfícies e evitar a sua contaminação.

c) A aquisição de meios de protecção e higiene para comerciantes e clientes.

d) A instalação de equipamentos de desinfecção de superfícies, ambientes e produtos.

e) A contratação de serviços para reforçar a limpeza dos locais e realizar desinfecções de forma periódica.

f) A aquisição de equipamentos ou realização de obras que permitam a ventilação e renovação do ar do estabelecimento comercial.

g) Cartelaría e pontos de informações, físicos ou digitais, sobre as medidas de prevenção ante o COVID-19 implementadas no estabelecimento comercial.

h) De modo excepcional, outros que possam contribuir a proteger a saúde dos comerciantes, empregados e clientes face ao COVID-19, o qual se motivará na resolução de concessão.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de junho de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos dos comércios retallistas galegos para contribuir à reactivação do comércio galego garantindo a segurança laboral e a geração de confiança no consumidor, susceptíveis de financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG524C).

Quarto. Montante

O crédito disponível para esta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.A1-741A-7701 e por um montante de 5.000.000 € com cargo ao ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 31 de julho de 2020, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020

Zeltia Lado Lago
Gerente do Intituto Galego de Promoção Económica