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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 19 de junho de 2020 Páx. 24634

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de tesouraria da Câmara municipal de Lugo.

A Câmara municipal de Lugo aprovou a convocação e as bases para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de tesouraria autárquica, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local, tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação do posto reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Câmara municipal de Lugo.

Posto: tesouraria autárquica.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Nível de complemento de destino: 30.

Complemento específico anual: 30.499,84 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração local

ANEXO

Bases que regem a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de tesouraria da Câmara municipal de Lugo

Primeira. Objecto da convocação

Constitui o objecto desta convocação a provisão, pelo sistema de livre designação, de conformidade com o disposto no artigo 45 e 46 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, do seguinte posto de trabalho reservado a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional:

– Corporação: Câmara municipal de Lugo.

– Denominação e classe do posto: tesouraria autárquica.

– Nível do complemento de destino: 30.

– Complemento específico anual (14 mensualidades): 30.499,84 €.

– Requisitos para o seu desempenho conforme a relação de postos de trabalho: subescala de intervenção-tesouraria, categoria de entrada ou superior.

– Referência ao conhecimento da língua própria da comunidade autónoma correspondente, conforme a sua normativa específica: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio,

– Sistema de provisão: livre designação.

Segunda. Requisitos

Será requisito indispensável para concorrer à convocação ser funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria e categoria de entrada ou superior.

Os/as aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estar em posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Aquelas pessoas aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente deverão fazer uma prova de carácter eliminatorio na qual se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento de galego, que deverá ser equivalente ao exixir para o Celga 4.

Terceira. Remissão da convocação

A convocação ser-lhe-á remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a remissão à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Política Territorial e Função Pública para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o artigo 45 do Real decreto 128/2018.

Quarta. Apresentação de instâncias

As instâncias para participar nesta convocação dirigir-se-ão à alcaldesa presidenta da Câmara municipal de Lugo e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Lugo ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, durante o prazo de quinze (15)dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

A instância irá acompanhada da seguinte documentação:

– Cópia compulsado do DNI.

– Número de registro pessoal.

– Situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante, assim como o seu destino.

– Certificado que acredite o conhecimento da língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente.

Curriculum vitae. Neste currículo constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desenvolvidos na Administração, os estudos, trabalhos e cursos dados e recebidos, assim como aqueles outros méritos que considere oportuno alegar. Ao currículo dever-se-ão juntar os documentos justificativo dos méritos que se aleguem, mediante certificações ou fotocópias compulsado, pois não serão valorados aqueles que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus aspectos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.

Quinta. Resolução

Concluído o prazo, a presidenta da corporação procederá, se é o caso, trás a constatação dos requisitos exixir na convocação e em vista da trajectória profissional e dos méritos acreditados, a ditar a resolução correspondente no prazo de um mês, e dar-lhe-á ao Pleno da Corporação e deslocação daquela ao órgão competente da Comunidade Autónoma e ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para a publicação no Boletim Oficial dele Estado. O posto será adjudicado entre os candidatos que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Sexta. Tomada de posse

Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os funcionários com habilitação nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.

Sétima. Recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de reposição ante a Junta de Governo Local da Câmara municipal de Lugo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.