Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019, que foi publicada no DOG número 12, de 20 de janeiro de 2020, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços.
O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o dia 20 de fevereiro e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança no sector industrial e, porém, não se dispõe de disponibilidade orçamental na epígrafe de poupança energético no sector de serviços.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração dessa distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas do sector da indústria e serviços,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços em função do volume de solicitudes recebido, e modificar a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 10 de dezembro de 2019 do seguinte modo:
Tipo de beneficiário |
Dotação orçamental inicial (€) |
Modificações (€) |
Dotação orçamental final (€) |
AE - auditoria energéticas |
100.000 |
-50.000 |
50.000 |
SX - implantação de sistemas de gestão |
100.000 |
-50.000 |
50.000 |
PAEI - projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial |
2.800.000 |
-1.000.000 |
1.800.000 |
PAES - projectos de poupança e eficiência energética no sector de serviços |
500.000 |
1.100.000 |
1.600.000 |
Total |
3.500.000 |
0 |
3.500.000 |
Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020
Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza