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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 18 de junho de 2020 Páx. 24261

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2020 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços para o ano 2020 (código de procedimento IN417Y).

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019, que foi publicada no DOG número 12, de 20 de janeiro de 2020, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis. O prazo de apresentação de solicitudes rematou o dia 20 de fevereiro e não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança no sector industrial e, porém, não se dispõe de disponibilidade orçamental na epígrafe de poupança energético no sector de serviços.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração dessa distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas do sector da indústria e serviços,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços em função do volume de solicitudes recebido, e modificar a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 10 de dezembro de 2019 do seguinte modo:

Tipo de beneficiário

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

AE - auditoria energéticas

100.000

-50.000

50.000

SX - implantação de sistemas de gestão

100.000

-50.000

50.000

PAEI - projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial

2.800.000

-1.000.000

1.800.000

PAES - projectos de poupança e eficiência energética no sector de serviços

500.000

1.100.000

1.600.000

Total

3.500.000

0

3.500.000

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza