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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 18 de junho de 2020 Páx. 24263

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2020 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2020 (códigos de procedimento IN421L).

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019, que foi publicada no DOG número 14, de 22 de janeiro de 2020, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para 2020.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se passados dez dias naturais desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 10 de fevereiro, e o dia 2 de fevereiro existia listagem de espera na linha de renováveis eléctricas (RE) e na de projectos de poupança e eficiência energética (PAE), ao tempo que não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na linha de renováveis térmicas (RT), pelo que se realizou uma primeira redistribuição de fundos mediante a Resolução de 2 de março de 2020 (DOG de 6 de março) com o objecto de adaptar os fundos às solicitudes recebidas até o momento. O dia 15 de maio finalizou o prazo para a apresentação de solicitudes e existia listagem de espera na linha de renováveis eléctricas (RE) e remanente na de projectos de poupança e eficiência energética (PAE) e na linha de renováveis térmicas (RT).

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração dessa distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas de produção de agrícola primária,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o 2020 em função do volume de solicitudes recebido, e modificar a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 19 de dezembro do 2019 do seguinte modo:

Distribuição por linha de ajuda

Aplicação orçamental

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

RT - projectos de energias renováveis térmicas

09.A2.733A.770.1

440.000

-52.725,71

387.274,29

RE - projectos de energias renováveis eléctricas

09.A2.733A.770.1

2.000.000

58.779,51

2.058.779,51

PAE - projectos de poupança e eficiência energética

09.A2.733A.770.0.

60.000

-6.053,80

53.946,20

Total

 

2.500.000

0

2.500.000

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza