Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2019, que foi publicada no DOG número 21, de 31 de janeiro de 2020, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão.
O artigo 2.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 21 de fevereiro e o dia 2 de junho existia listagem de espera na epígrafe dirigida a pessoas físicas, ao tempo que não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos na epígrafe de trabalhadores independentes ou empresas.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração dessa distribuição não precisará de nova convocação mas sim as modificações que procedam no expediente de despesa, e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e de mobilidade eficiente,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente para 2020 em função do volume de solicitudes recebido, e modificar a tabela do artigo 2.1 da Resolução de 30 de dezembro do 2019 do seguinte modo:
Tipo de beneficiário |
Aplicação orçamental |
Dotação orçamental inicial (€) |
Modificações (€) |
Dotação orçamental final (€) |
Pessoas físicas |
09.A2.733A.780.4 |
600.000 |
15.000 |
615.000 |
Autónomos ou empresas |
09.A2.733A.772.2 |
100.000 |
-15.000 |
85.000 |
Total |
|
700.000 |
0 |
700.000 |
Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020
Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza