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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 18 de junho de 2020 Páx. 24259

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2020 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente para o ano 2020 (código de procedimento IN421U).

Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2019, que foi publicada no DOG número 21, de 31 de janeiro de 2020, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão.

O artigo 2.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 21 de fevereiro e o dia 2 de junho existia listagem de espera na epígrafe dirigida a pessoas físicas, ao tempo que não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos na epígrafe de trabalhadores independentes ou empresas.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração dessa distribuição não precisará de nova convocação mas sim as modificações que procedam no expediente de despesa, e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e de mobilidade eficiente,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente para 2020 em função do volume de solicitudes recebido, e modificar a tabela do artigo 2.1 da Resolução de 30 de dezembro do 2019 do seguinte modo:

Tipo de beneficiário

Aplicação orçamental

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

Pessoas físicas

09.A2.733A.780.4

600.000

15.000

615.000

Autónomos ou empresas

09.A2.733A.772.2

100.000

-15.000

85.000

Total

 

700.000

0

700.000

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza