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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 16 de junho de 2020 Páx. 23917

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).

Com data de 3 de fevereiro de 2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza, número 22, a Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 8 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

De conformidade com o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, publicado por Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da mesma data (DOG número 69 bis, de 8 de abril), concretamente em relação com procedimentos de subvenções em que já se aprovassem e publicassem as correspondentes bases reguladoras e a convocação mas não se ditasse a resolução de concessão, e depois da valoração favorável do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de maio de 2020, a conselheira de Política Social resolveu continuar o expediente de subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 11 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 981 54 69 97

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior

Nº expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508C 2020/007

Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado

P3600800A

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.e).

BS508C 2020/013

Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

• Anexo I assinado.

BS508C 2020/016

Câmara municipal de Moaña

P3602900G

• Projecto de actividades (art. 8.1.a).

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

BS508C 2020/017

Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal

G15496607

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): concordancia do número de dias das pessoas voluntárias com o indicado no anexo I.

BS508C 2020/018

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto apresentado.

BS508C 2020/019

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

BS508C 2020/021

Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação

G32456097

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias.

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): número de pessoas beneficiárias.

BS508C 2020/023

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a).

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Anexo I ou projecto de actividades: concordancia do número de pessoas beneficiárias.

BS508C 2020/024

Câmara municipal de Monterrei

P3205100E

• Anexo I: rever o número de pessoas beneficiárias, concordancia da data início e da data de fim acorde com o indicado no projecto de actividades.

BS508C 2020/026

Câmara municipal de Val do Dubra

P1508900F

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias, rever a informação em dados das pessoas voluntárias» e em partes do orçamento» para que sejam acordes com o projecto apresentado.

BS508C 2020/028

Câmara municipal de Mondoñedo

P2703000F

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): rever a data de início indicada nos pontos 4 e 7.

• Anexo I: modificar, se é preciso, a data de início acorde com as mudanças no projecto apresentado.

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.e).

BS508C 2020/029

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade.

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

BS508C 2020/032

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias

• Anexo I: rever as áreas e sectores de povoação para que estejam acordes com o projecto apresentado.

BS508C 2020/033

Câmara municipal de Cabana de Bergantiños

P1501400D

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Anexo I ou projecto de actividades: concordancia na data de fim de projecto.

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.e).

BS508C 2020/034

Câmara municipal de Viveiro (Escritório Autárquico de Voluntariado)

P2706700H

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto.

• Anexo I ou projecto de actividades: concordancia na data de início e fim de projecto.

BS508C 2020/036

Câmara municipal de Mos

P3603300I

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto.

BS508C 2020/037

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c).

BS508C 2020/038

Câmara municipal de Irixoa

P1504000I

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

• Anexo I: modificar o orçamento solicitado, o número de dias em dados das pessoas voluntárias» e rever o número de telefone em dados da entidade solicitante» e «dados da pessoa de contacto».

BS508C 2020/040

Associação Sócio Cultural ASCM

G15161573

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto.

BS508C 2020/041

Câmara municipal de Lugo/Escritório Autárquico de Voluntariado

P2702800J

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c).

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Tesouraria Geral da Segurança social (art. 9.1.d).

BS508C 2020/043

Câmara municipal de Sarria

P2705700I

• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b).

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar uma denominação para o projecto, quantificar o número de pessoas beneficiárias e rever a data de início de projecto indicada nas páginas 4 e 9.

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde ao projecto.

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c).

BS508C 2020/044

Fundação Banco Farmacêutico da Galiza

G70558887

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total.

• Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4.

BS508C 2020/045

Câmara municipal do Porriño

P3603900F

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

BS508C 2020/046

Associação Rainha Paraíso

G70461009

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): número de pessoas beneficiárias, orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total.

• Anexo I: rever o número de pessoas beneficiárias, completar a informação em dados da pessoa de contacto» e em partes do orçamento» indicar o orçamento total acorde com o projecto.

BS508C 2020/047

Associação Ecos do Sul

G15354483

• Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação, «partes do orçamento» e o número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto apresentado.

BS508C 2020/048

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a).

BS508C 2020/049

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

• Anexo I: número de pessoas voluntárias consonte o art. 2.4 da ordem, o que implica rever dados das pessoas voluntárias», «partes do orçamento» e o orçamento solicitado; adecuar as áreas de actuação ao projecto apresentado.

• Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar o número de pessoas voluntárias, rever o orçamento e indicar as funções/tarefas das pessoas voluntárias no projecto.

BS508C 2020/050

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a).

• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto.

• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c).