Com data de 3 de fevereiro de 2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza, número 22, a Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 8 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
De conformidade com o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, publicado por Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da mesma data (DOG número 69 bis, de 8 de abril), concretamente em relação com procedimentos de subvenções em que já se aprovassem e publicassem as correspondentes bases reguladoras e a convocação mas não se ditasse a resolução de concessão, e depois da valoração favorável do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de maio de 2020, a conselheira de Política Social resolveu continuar o expediente de subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 11 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 981 54 69 97
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2020
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado Sénior
Nº expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
BS508C 2020/007 |
Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3600800A |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.e). |
BS508C 2020/013 |
Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra |
G15173263 |
• Anexo I assinado. |
BS508C 2020/016 |
Câmara municipal de Moaña |
P3602900G |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a). • Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
BS508C 2020/017 |
Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal |
G15496607 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): concordancia do número de dias das pessoas voluntárias com o indicado no anexo I. |
BS508C 2020/018 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto apresentado. |
BS508C 2020/019 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. |
BS508C 2020/021 |
Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação |
G32456097 |
• Anexo I: número de pessoas beneficiárias. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): número de pessoas beneficiárias. |
BS508C 2020/023 |
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Anexo I ou projecto de actividades: concordancia do número de pessoas beneficiárias. |
BS508C 2020/024 |
Câmara municipal de Monterrei |
P3205100E |
• Anexo I: rever o número de pessoas beneficiárias, concordancia da data início e da data de fim acorde com o indicado no projecto de actividades. |
BS508C 2020/026 |
Câmara municipal de Val do Dubra |
P1508900F |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: número de pessoas beneficiárias, rever a informação em dados das pessoas voluntárias» e em partes do orçamento» para que sejam acordes com o projecto apresentado. |
BS508C 2020/028 |
Câmara municipal de Mondoñedo |
P2703000F |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): rever a data de início indicada nos pontos 4 e 7. • Anexo I: modificar, se é preciso, a data de início acorde com as mudanças no projecto apresentado. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.e). |
BS508C 2020/029 |
Associação Protectora de Animais Os Biosbardos |
G27753268 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. |
BS508C 2020/032 |
Câmara municipal de Cervo |
P2701300B |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias • Anexo I: rever as áreas e sectores de povoação para que estejam acordes com o projecto apresentado. |
BS508C 2020/033 |
Câmara municipal de Cabana de Bergantiños |
P1501400D |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Anexo I ou projecto de actividades: concordancia na data de fim de projecto. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.e). |
BS508C 2020/034 |
Câmara municipal de Viveiro (Escritório Autárquico de Voluntariado) |
P2706700H |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. • Anexo I ou projecto de actividades: concordancia na data de início e fim de projecto. |
BS508C 2020/036 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. |
BS508C 2020/037 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c). |
BS508C 2020/038 |
Câmara municipal de Irixoa |
P1504000I |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: modificar o orçamento solicitado, o número de dias em dados das pessoas voluntárias» e rever o número de telefone em dados da entidade solicitante» e «dados da pessoa de contacto». |
BS508C 2020/040 |
Associação Sócio Cultural ASCM |
G15161573 |
• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. |
BS508C 2020/041 |
Câmara municipal de Lugo/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P2702800J |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c). • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Tesouraria Geral da Segurança social (art. 9.1.d). |
BS508C 2020/043 |
Câmara municipal de Sarria |
P2705700I |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar uma denominação para o projecto, quantificar o número de pessoas beneficiárias e rever a data de início de projecto indicada nas páginas 4 e 9. • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde ao projecto. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c). |
BS508C 2020/044 |
Fundação Banco Farmacêutico da Galiza |
G70558887 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total. • Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4. |
BS508C 2020/045 |
Câmara municipal do Porriño |
P3603900F |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. |
BS508C 2020/046 |
Associação Rainha Paraíso |
G70461009 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): número de pessoas beneficiárias, orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total. • Anexo I: rever o número de pessoas beneficiárias, completar a informação em dados da pessoa de contacto» e em partes do orçamento» indicar o orçamento total acorde com o projecto. |
BS508C 2020/047 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
• Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação, «partes do orçamento» e o número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto apresentado. |
BS508C 2020/048 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). |
BS508C 2020/049 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
• Anexo I: número de pessoas voluntárias consonte o art. 2.4 da ordem, o que implica rever dados das pessoas voluntárias», «partes do orçamento» e o orçamento solicitado; adecuar as áreas de actuação ao projecto apresentado. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar o número de pessoas voluntárias, rever o orçamento e indicar as funções/tarefas das pessoas voluntárias no projecto. |
BS508C 2020/050 |
Fundação Eduardo Pondal |
G70262951 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.c). |