Com data de 3 de fevereiro de 2020 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 22 a Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS320A).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 8 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
De conformidade com o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 3 de abril de 2020, de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, publicado mediante resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da mesma data (DOG número 69-bis, de 8 de abril), concretamente no que diz respeito ao procedimento de subvenções em que já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e a convocação, mas não se tivesse ditado a resolução de concessão, e depois da valoração favorável do Conselho da Xunta da Galiza de 15 de maio de 2020, a conselheira de Política Social resolveu continuar o expediente de subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 11 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 981 54 69 97.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2020
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
BS320A 2020/005 |
Câmara municipal de Ribadavia |
P3207000E |
• Anexo I: completar a informação em dados das pessoas voluntárias e modificar partes do orçamento. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.e). |
BS320A 2020/013 |
Associação Centro de Desenvolvimento Rural Portas Abertas |
G32122384 |
• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. |
BS320A 2020/014 |
Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3600800A |
• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.d). |
BS320A 2020/019 |
Associação Grupo Scout Chão - 292 |
G70250428 |
• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.e). |
BS320A 2020/022 |
Associação Erasmus Compostela |
G70306394 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Projecto de actividades (art. 8.1.a). |
BS320A 2020/023 |
Associação Extramundi |
G70479902 |
• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto, rever a data de fim acorde com o indicado no projecto e adaptar o quadro de dados das despesas do programa para que seja acorde com o orçamento total apresentado no projecto. |
BS320A 2020/027 |
Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação |
G32456097 |
• Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação, data de início e fim do projecto e número de pessoas beneficiárias. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): contrato por acordo em páxs. 3 e 4, quantificar número de pessoas beneficiárias e quantificar seguro de forma proporcional se se vai incluir no total do projecto (neste caso modificar partes do orçamento no anexo I). |
BS320A 2020/028 |
Câmara municipal de Muíños |
P3205200C |
• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.d). |
BS320A 2020/036 |
Associação ANPA Armando Cotarelo Valledor do Colégio Público de Boimorto |
G15433238 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). |
BS320A 2020/037 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.e). • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.d). |
BS320A 2020/038 |
Associação para a Prevenção e a Educação Social (APES) |
G32383549 |
• Anexo I: data de fim de projecto igual ao indicado no projecto de actividades. |
BS320A 2020/040 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. |
BS320A 2020/041 |
Câmara municipal de Rairiz da Veiga |
P3206800I |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): recalcular o orçamento total e indicar o orçamento solicitado. • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto, partes do orçamento acordes com o recálculo do orçamento total e rever áreas acordes com o projecto. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.d). |
BS320A 2020/044 |
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. |
BS320A 2020/045 |
Câmara municipal de Monterrei |
P3205100E |
• Rever as datas de início e fim de projecto indicadas no projecto (páginas 1 e 5) e no anexo I. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): o logótipo para utilizar é o da Conselharia de Política Social (art. 21.2.g). • Modificar nos certificar das duas câmaras municipais o nome da ordem e o nome do projecto. |
BS320A 2020/046 |
Câmara municipal de Cervo |
P2701300B |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. |
BS320A 2020/050 |
Câmara municipal de Rois |
P1507500E |
• Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.d). |
BS320A 2020/053 |
Associação Protectora de Animais Os Biosbardos |
G27753268 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). |
BS320A 2020/054 |
Feafes Galiza, Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza |
G15545353 |
• Anexo I: data de início e fim do projecto, orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e número de pessoas beneficiárias. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): modificar o ano indicado no cálculo de pessoas beneficiárias do ponto 3.4 do projecto. |
BS320A 2020/055 |
Associação Grupo Scout Ilex |
G32466187 |
• Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.e). |
BS320A 2020/056 |
Câmara municipal de Valga |
P3605600J |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: rever o número de pessoas beneficiárias, modificar partes do orçamento para que seja acorde com o orçamento total do projecto e rever as áreas e os sectores de povoação para que sejam acordes com o projecto. |
BS320A 2020/057 |
Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño |
G32504508 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): rever a informação da distribuição horária de cada actividade e do indicado como orçamento total, não coincidem os orçamentos e as horas totais das pessoas voluntárias; quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: rever o orçamento solicitado e acrescentar as mudanças que sejam precisos uma vez revista a indicação anterior no projecto. |
BS320A 2020/058 |
Câmara municipal de Ames |
P1500200I |
• Anexo I: data de fim de projecto consonte o art. 1 da ordem da convocação. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.d). |
BS320A 2020/059 |
Câmara municipal de Cenlle |
P3202600G |
• Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. |
BS320A 2020/060 |
Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil Cualedro-Monterrei |
G32465932 |
• Anexo I: indicar a/as área/as e modificar a data de fim de projecto e o número de pessoas beneficiárias acorde com o indicado no projecto. |
BS320A 2020/061 |
Câmara municipal de Cabana de Bergantiños |
P1501400D |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: data de início, data de fim e número de pessoas beneficiárias acorde com o indicado no projecto. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia (art. 9.1.d). |
BS320A 2020/063 |
Câmara municipal de Viveiro (Escritório Autárquico de Voluntariado) |
P2706700H |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). |
BS320A 2020/064 |
Câmara municipal de Lousame |
P1504300C |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): a data de finalização da actividade com maiores não coincide nas páginas 5 e 8 do projecto. |
BS320A 2020/065 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. |
BS320A 2020/066 |
Câmara municipal de Irixoa |
P1504000I |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b): rectificar o nome da ordem de subvenção. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar uma denominação para o projecto e quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: indicar a/as área/s, o orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem, a data de início, a data de fim e o número de pessoas beneficiárias. |
BS320A 2020/067 |
Associação de Deficientes da Bisbarra de Muros (Adisbismur) |
G15052137 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e rever o financiamento próprio. • Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem, rever partes do orçamento e a data de início para que seja acorde com o projecto apresentado. |
BS320A 2020/068 |
Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valadares |
G36617082 |
• Anexo I: rever partes do orçamento acorde com o projecto apresentado. |
BS320A 2020/069 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem e o número de pessoas beneficiárias. |
BS320A 2020/072 |
Câmara municipal de Curtis |
P1503200F |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar o número de pessoas voluntárias, os dias e as horas de participação no projecto e indicar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: data de início e fim do projecto acorde com o projecto. |
BS320A 2020/073 |
Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos |
G32345274 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias e rever a soma do orçamento da página 9. • Anexo I: data de início e fim do projecto acorde com o projecto. |
BS320A 2020/074 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): não coincide o número de pessoas beneficiárias indicado nas páginas 1 e 9, rever o número de pessoas voluntárias indicado nas páginas 1 e 10, rectificar a anualidade da página 2. • Anexo I: actualizar a informação, no caso de ser preciso, uma vez aplicados as mudanças solicitadas no projecto. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.e). |
BS320A 2020/075 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a). |
BS320A 2020/076 |
Câmara municipal de Guitiriz |
P2702200C |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a). • Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). |
BS320A 2020/077 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Anexo I: partes do orçamento acordes com o projecto apresentado. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias, indicar o orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total. |
BS320A 2020/078 |
Fundação Abrente |
G70397849 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: número de pessoas beneficiárias e cálculos em partes do orçamento acorde com o projecto. |
BS320A 2020/079 |
Fundação Banco Farmacêutico da Galiza |
G70558887 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total. • Anexo I: modificar o orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação. |
BS320A 2020/080 |
Câmara municipal de Noia-Concellaría de Igualdade, Bem-estar e Mocidade |
P1505800A |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar as pessoas beneficiárias, orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total. • Anexo I: modificar o orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação, indicar o número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto e facilitar dados em dados da pessoas de contacto. |
BS320A 2020/081 |
Câmara municipal de Sarria |
P2705700I |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a), que autoriza a pessoa representante para a gestão do expediente de subvenção. • Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): a data de início não coincide no indicado nas páginas 4 e 11. • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.e). |
BS320A 2020/082 |
Clube Desportivo Inclusivo Enki |
G70505276 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. • Anexo I: número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto, modificar o titular da conta bancária e partes do orçamento acorde com o orçamento total do projecto. |
BS320A 2020/083 |
Câmara municipal Oza-Cesuras |
P1500029B |
• Anexo I: orçamento solicitado consonte ao art. 6.4 da ordem de convocação. • Projecto de actividades (art. 8.1.a): indicar os objectivos, a identificação de problemas, o número de pessoas beneficiárias e o orçamento solicitado e modificar o número total de dias no ponto 3. |
BS320A 2020/084 |
Associação Centro Juvenil Amparo |
G15456700 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Anexo I: indicar em partes do orçamento o orçamento total acorde com o projecto |
BS320A 2020/085 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a). |
BS320A 2020/086 |
Associação Limisi para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
• Anexo I: orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e a data de fim de projecto consonte o art. 1. |
BS320A 2020/087 |
Câmara municipal de Cabanas |
P1501500A |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias, clarificar o número de dias e horas das pessoas voluntárias e detalhar as actividades que vão realizar as pessoas voluntárias. • Anexo I: rever o número de pessoas beneficiárias e o número de dias em dados das pessoas voluntárias. |
BS320A 2020/088 |
Câmara municipal do Porriño |
P3603900F |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias. |
BS320A 2020/089 |
Associação Amigos da Terra Galiza-Juventude |
G32242422 |
• Anexo I: rever a data de início do projecto consonte o art. 1 da ordem. |
BS320A 2020/090 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
• Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (art. 8.1.b). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): modificar a data de início de projecto na página 4. |
BS320A 2020/091 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer Afal Ferrol |
G15620628 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). |
BS320A 2020/092 |
Agrupamento Juvenil, Sócio Cultural, Recreativa y Desportiva Brigantium |
G15404403 |
• Anexo I: rever as áreas para englobar as actividades da página 8 do projecto, indicar em partes do orçamento o orçamento total acorde com o projecto e indicar o número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto. |
BS320A 2020/093 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación Apico |
G94088549 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): o número de pessoas beneficiárias indicadas nas páginas 2 e 11 não coincide. • Anexo I: rectificar os apelidos da pessoa representante e indicar em partes do orçamento o orçamento total do projecto. |
BS320A 2020/094 |
Associação Tempus de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer |
G15681000 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a). |
BS320A 2020/095 |
Associação Rainha Paraíso |
G70461009 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): orçamento solicitado consonte o art. 6.4 da ordem de convocação e quem assume a diferença com o orçamento total. • Anexo I: indicar a data de início, a data de fim e o número de pessoas beneficiárias. |
BS320A 2020/097 |
Associação Juvenil y Cultural Ateibo |
G27013309 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): rectificar o nome da conselharia a que solicita a subvenção na página 1. |
BS320A 2020/098 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Anexo I: indicar em partes do orçamento o orçamento total acorde com o projecto. |
BS320A 2020/099 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
• Projecto de actividades (art. 8.1.a): rectificar o nome da ordem na página 1, rectificar o ano no calendário da página 11, rever o número de pessoas beneficiárias na página 9 e rever o cálculo de subtotais e totais do quadro de orçamento. • Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias, rever as áreas e sectores de povoação que se correspondem com a actividade 6.3 e, se a revisão de cálculo no quadro de orçamento do projecto o precisa, rectificar o orçamento solicitado. |
BS320A 2020/100 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
• Anexo I: rever partes do orçamento acorde com o orçamento total do projecto. |
BS320A 2020/101 |
Fundação Eduardo Pondal |
G70262951 |
• Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). • Projecto de actividades (art. 8.1.a): rectificar na página 6 a tipoloxía do grupo de voluntariado. • Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 9.1.e). |