Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 9 de junho de 2020 Páx. 22727

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 57/2020).

Execução de títulos judiciais 57/2020.

Procedimento de origem: segurança social 633/2015.

Sobre segurança social.

Candidato: Tesouraria da Segurança social.

Advogado/a: letrado da Tesouraria da Segurança social.

Demandado: Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., J Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L.

Mª Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 57/2020 deste julgado do social, seguido por instância da Tesouraria da Segurança social contra a empresa Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., J Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto e decreto o 28 de maio de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Tesouraria da Segurança social, face a Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., J Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., parte executada, com um custo de 25.284,63 euros em conceito de principal, mais 205,87 euros de juros de capitalización (desde o 31.1.2020, data expedição de certificação de dívida, ao 28.5.2020, data gabinete execução, a razão de 1,73 euros/dia), sem prejuízo de ulterior liquidação, mais 2.549,05 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Os prazos começarão a contar uma vez que a autoridade competente alce a suspensão dos prazos processuais.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0057 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0057 20. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., J Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., pela quantidade reclamada de 25.284,63 euros em conceito de principal, mais 205,87 euros em conceito de juros de capitalización, sem prejuízo de ulterior liquidação, mais 2.549,05 euros, que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, e, se não pagasse no prazo de dez dias, ingressando na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (conceito transferência 5076 0000 64 0057 202), procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela qual se despachou execução mais as custas desta.

– Requerer a Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., J Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Os prazos começarão a contar uma vez que a autoridade competente alce a suspensão dos prazos processuais.

Notifique às partes e a Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L.U, Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Team Salon, S.L. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0057 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número ÉS 55 0049 3569 9200 0500 1274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0057 20. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L.U, Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Team Salão, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça