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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 9 de junho de 2020 Páx. 22731

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos

EDITO (378/2019).

Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 378/2019, seguido por instância de Editorial Planeta, S.A., contra Dominga Almonte Almonte, sobre a reclamação de quantidade, nos cales, mediante a Resolução do 11.2.2020, se acordou a publicação da Sentença do 30.12.2019. Para a sua notificação à demandado em paradeiro ignorado.

Monforte de Lemos, 11 de fevereiro de 2020

O/a letrado/a da Administração de justiça

Sentença

Monforte de Lemos, 30 de dezembro de 2019

Vistos por mim, César Antonio Tiro Figueiras, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 dos de Monforte de Lemos e o seu partido, os autos do julgamento verbal nº 378/2019, seguido por instância da entidade Editorial Planeta, S.A., representada pela procuradora Sra. Seoane Portela e assistida de o/da letrado/a Sr/a. Álvarez González, contra Dominga Almonte Almonte, em situação de rebeldia, resolvo sobre a base do seguinte:

Resolução:

Aceitando a demanda interposta pela procuradora Sra. Seoane Portela, em representação de Editorial Planeta, S.A., contra Dominga Almonte Almonte, devo condenar e condeno esta última a lhe abonar à candidata o montante de 598 euros, com os juros legais desde a interpretação judicial, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e contra ela não cabe interpor recurso nenhum, de conformidade com o estabelecido na LAC.

Assim o pronuncio, mando e assino. Dou fé.