Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 378/2019, seguido por instância de Editorial Planeta, S.A., contra Dominga Almonte Almonte, sobre a reclamação de quantidade, nos cales, mediante a Resolução do 11.2.2020, se acordou a publicação da Sentença do 30.12.2019. Para a sua notificação à demandado em paradeiro ignorado.
Monforte de Lemos, 11 de fevereiro de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça
Sentença
Monforte de Lemos, 30 de dezembro de 2019
Vistos por mim, César Antonio Tiro Figueiras, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 dos de Monforte de Lemos e o seu partido, os autos do julgamento verbal nº 378/2019, seguido por instância da entidade Editorial Planeta, S.A., representada pela procuradora Sra. Seoane Portela e assistida de o/da letrado/a Sr/a. Álvarez González, contra Dominga Almonte Almonte, em situação de rebeldia, resolvo sobre a base do seguinte:
Resolução:
Aceitando a demanda interposta pela procuradora Sra. Seoane Portela, em representação de Editorial Planeta, S.A., contra Dominga Almonte Almonte, devo condenar e condeno esta última a lhe abonar à candidata o montante de 598 euros, com os juros legais desde a interpretação judicial, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e contra ela não cabe interpor recurso nenhum, de conformidade com o estabelecido na LAC.
Assim o pronuncio, mando e assino. Dou fé.