Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 1 de junho de 2020 Páx. 21808

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 7 de maio de 2020 de aprovação definitiva da modificação pontual número 10 na zona da rua Trabalho e rua Batán do Plano geral de ordenação autárquica de Oleiros, para os efeitos do artigo 60.16 da Lei do solo da Galiza.

A Câmara municipal de Oleiros solicita a aprovação definitiva da modificação do Plano geral de ordenação autárquica arriba referido, em virtude do artigo 60.16 em relação com o artigo 83.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em adiante, LSG).

Analisada a documentação aprovada pelo Pleno da Câmara municipal de Oleiros em janeiro de 2020 e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Oleiros dispõe na actualidade de um Plano geral de ordenação autárquica que foi aprovado definitivamente de forma parcial pela Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes de 11 de março de 2009 e pela Ordem de 11 de dezembro de 2014 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

2. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório o 8 de abril de 2019 para os efeitos do trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG.

3. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática decidiu não submeter esta modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária, mediante a Resolução de 22 de maio de 2019.

4. O arquitecto autárquico emitiu relatório prévio à aprovação inicial o 21 de janeiro de 2019.

5. O Pleno da Câmara municipal de Oleiros aprovou inicialmente a modificação o 24 de julho de 2019. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (La Voz da Galiza de 20 de agosto de 2019 e Diário Oficial da Galiza de 22 de agosto de 2019), sem se apresentar nenhuma alegação, segundo relatório da funcionária autárquica encarregada de 23 de outubro de 2019 incluído no expediente.

6. Consta a emissão dos seguintes relatórios estatais:

– Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, de 13 de novembro de 2019, de carácter favorável condicionar.

– Direcção-Geral de Aviação Civil, de 24 de abril de2019, de carácter favorável.

7. Consta a emissão dos seguintes relatórios autonómicos preceptivos:

– Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil, de 13 de setembro de 2019.

– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática em matéria de solos contaminados, de 1 de outubro de 2019.

– Direcção-Geral de Património Cultural, de 14 de outubro de 2019.

– Instituto de Estudos do Território, de 2 de dezembro de 2019.

8. Rematado o prazo previsto para a emissão do informe solicitado à Direcção de Águas da Galiza, percebe-se emitido este relatório em sentido favorável.

9. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes da Corunha, Cambre, Culleredo e Sada.

10. Emitiram relatórios prévios à aprovação provisória: técnico, o arquitecto autárquico o 27 de novembro de 2019, e jurídico, a coordenadora de serviços urbanísticos da Câmara municipal o 14 de janeiro de 2020.

11. O Pleno da Câmara municipal de Oleiros aprovou provisionalmente a modificação o 30 de janeiro de 2020.

12. A solicitude de relatório realizou-se mediante ofício de 3 de fevereiro de 2020, que teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia o dia 4 de fevereiro de 2020.

13. Ante a situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o Governo de Espanha declarou, mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, o estado de alarme em todo o território nacional.

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, na sua redacção dada pelo Real decreto 465/2020, de 17 de março, refere à suspensão dos prazos administrativos e assinala a suspensão de termos e a interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos de todo o sector público definido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Porém, a própria disposição prevê que as entidades do sector público acordem, motivadamente, a seguir daqueles procedimentos administrativos referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

Em atenção ao exposto, de conformidade com a Ordem da conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação de 27 de abril de 2020, publicada no DOG núm. 84, de 4 de maio, acorda-se o início e/ou a seguir da tramitação de determinados procedimentos indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços públicos no âmbito da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, durante a vigência do estado de alarme, entre eles, o de tramitação dos instrumentos de planeamento urbanístico, tal e como consta no número 3 do anexo da citada ordem.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. O projecto tem por objecto adaptar as aliñacións definidas pelo PXOM na zona da rua Trabalho e da rua Batán às obras de ampliação da calçada da estrada N-VI recentemente executadas pelo Ministério de Fomento.

2. A ordenação proposta pretende incorporar ao sistema viário a totalidade dos terrenos expropiados pelo Ministério de Fomento e incluir dentro do cuarteirón edificable uma parcela privada edificada que o PXOM considera actualmente sistema viário como previsão para a ampliação da estrada N-VI e que não foi atingida por esta ampliação já finalizada.

III. Análise e considerações.

Depois de analisar a documentação recebida, não se encontram objecções ao contido desta.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1 e 83.5 da LSG e no artigo 146.1 e 200.5 do RLSG, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica dessa conselharia.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 10 da Câmara municipal de Oleiros (A Corunha) na zona da rua Trabalho e rua Batán.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual do PXOM no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em todo o caso, de conformidade com o previsto na disposição adicional segunda do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o prazo para a apresentação do recurso contencioso-administrativo encontra-se suspendido e continuará uma vez que finalize a vigência do citado real decreto ou, se é o caso, as suas prorrogações.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação