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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 28 de maio de 2020 Páx. 21616

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 411/2019).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 411/2019 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Playa Clube Corporação Financiera, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Na cidade da Corunha, treze de abril de dois mil vinte.

Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre despedimento e resolução de contrato, por instância de Lua Mosquera Tenreiro, que comparece representada pela letrado Sra. Esparza Quintela, contra as empresas Soprohos Corunha, S.L. e Playa Clube Corporação Financiera, S.L., que não comparecem, e Producciones Audiovisuales 15004, S.L.U., que comparece representado pelo letrado Sr. Pérez Seoane, e o Ministério Fiscal, que não comparece, ditou a seguinte.

Sentença.

Decido.

Que desestimar a demanda interposta por Lua Mosquera Tenreiro contra as empresas Soprohos Corunha, S.L., Playa Clube Corporação Financiera, S.L. e Producciones Audiovisuales 15004, S.L.U., devo absolver e absolvo as partes demandado de todos os pedimentos desta. Tudo isso com intervenção do Ministério Fiscal.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou causa habente seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Playa Clube Corporação Financiera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Na Corunha, 14 de maio de 2020

A letrado da administração de justiça