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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 28 de maio de 2020 Páx. 21613

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2020 pela que se acorda continuar a tramitação do procedimento de convocação para o ano 2020 das ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract e, em consequência, proceder à publicidade da convocação (código de procedimento IN500B).

I. O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decreta a suspensão de prazos administrativos e de prescrição e caducidade.

II. No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

III. Com posterioridade ao Acordo do Cecop de 15 de março publicou no BOE núm. 73, de 18 de março, o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifique o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificacións dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos xustificrianças do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

IV. Em consequência, de acordo com o disposto no número 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, para a seguir dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do dito real decreto, e que actualmente se encontram suspensos, deve adoptar-se uma decisão motivada pelos órgãos em cada caso competente, que permita, se é o caso, o ditado da correspondente resolução de adjudicação do contrato ou de concessão da subvenção.

V. Com carácter prévio à entrada em vigor do Real decreto 463/2020, o 14 de março, a Agência Galega da Indústria Florestal iniciara a tramitação para a convocação para o ano 2020 das ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

Neste sentido, o referido procedimento tinha completada a tramitação interna, já que o expediente contava com todos os relatórios preceptivos, incluída a fiscalização realizada pela Intervenção Delegar, e já tivera lugar a aprovação das bases reguladoras com data de 6 de março de 2020, pelo que só faltava a publicidade da correspondente Resolução de 6 de março de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2020 em regime de concorrência competitiva as ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract (código de procedimento IN500B).

VI. De acordo com o disposto nos antecedentes anteriores, com a entrada em vigor do Real decreto 463/2020, o 14 de março, suspendeu-se a tramitação do procedimento relativo às ditas ajudas (código de procedimento IN500B), e em consequência, não teve lugar a consequente publicidade da convocação deste procedimento.

VII. O Acordo do Conselho de Junta de 3 de abril sobre a iniciação, continuação e aprovação de procedimentos de expedientes de contratação de contratos e de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais, uma vez completada a tramitação interna dos expedientes nos termos indicados, até o momento prévio à fiscalización e à aprovação.

VIII. O 22.05.2020 o Conselho da Xunta acordou valorar favoravelmente a proposta de continuação da Agência Galega da Indústria Florestal do expediente de subvenções actualmente em tramitação, concretamente o correspondente à tramitação da convocação para o ano 2020 das ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract e em consequência, proceder à publicidade da convocação (código de procedimento IN500B), a respeito do qual o expediente contava com todos os relatórios preceptivos, incluída a fiscalização realizada pela Intervenção Delegar, e já tivera lugar a aprovação das bases reguladoras com data de 6 de março de 2020, pelo que só faltava a publicidade da correspondente convocação.

IX. As ajudas recolhidas na supracitada convocação vão dirigidas ao financiamento de projectos de investimento dirigidos à valorização, potenciação, inovação e melhora das pequenas e médias empresas da indústria florestal da Galiza e do contract. Neste sentido, configuram-se como um apoio imprescindível a aquelas PME galegas que, num marco de crise como actual, precisam de realizar investimentos que permitam melhorar os seus processos produtivos.

Pelo que antecede e com o fim de que os possíveis interessados possam participar na citada convocação de ajudas,

RESOLVO:

Acordar continuar a tramitação deste procedimento de convocação para o ano 2020 das ajudas à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract e, em consequência, proceder à publicidade da convocação (código de procedimento IN500B).

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2020

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal