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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 22 de maio de 2020 Páx. 20986

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 19 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de ajudas para contribuir a minimizar o impacto económico e social do COVID-19 nos alugueiros de habitação habitual, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento VI432E).

BDNS (Identif.): 506598.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas maiores de idade que na data da apresentação da solicitude cumpram os seguintes requisitos:

a) Terem a nacionalidade espanhola ou residirem legalmente em Espanha, no caso das pessoas estrangeiras.

b) Serem titulares, em condição de pessoa inquilina, de um contrato de alugamento de habitação com uma duração mínima de um ano, formalizado nos termos da Lei 29/1994, de 24 de novembro, de arrendamentos urbanos, com menção expressa da sua referência catastral e do meio e forma de pagamento à pessoa arrendadora.

c) Que a habitação arrendada constitua a sua residência habitual e permanente, assim como da sua unidade de familiar. Para estes efeitos, tanto a pessoa beneficiária como as demais pessoas integrantes da sua unidade familiar devem constar empadroadas na habitação objecto do contrato de alugamento na data da apresentação da solicitude.

d) Estarem em situação de vulnerabilidade económica, conforme o estabelecido no ordinal terceiro.

e) Estar ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

f) Não estar incurso em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, e/ou no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

Concessão de ajudas ao alugueiro, mediante a adjudicação directa, às pessoas arrendatarias de habitação habitual que, como consequência do impacto económico e social do COVID-19, tenham problemas transitorios para atender o pagamento parcial ou total do alugueiro. Especificamente, o programa inclui no seu objecto a concessão de ajudas para fazer frente à devolução das ajudas transitorias de financiamento recolhidas no artigo 9 dele Real decreto lei 11/2020, pelo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente ao COVID-19, contraídas pelas pessoas arrendatarias de habitação habitual a cuja devolução não pudessem fazer frente.

Terceiro. Bases reguladoras

São as contidas nesta resolução.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451B.480.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2020, por um montante de 7.901.884 euros.

2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e produzirá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 30 de setembro de 2020 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo