A Lei 5/2013, de 30 de maio, de fomento da investigação e da inovação da Galiza, modificada pela Lei 13/2015, de 24 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pela Lei 7/2019, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, criou o Conselho Assessor em Investigação e Inovação da Galiza como o órgão colexiado de participação e consulta dos agentes do Sistema galego de investigação e inovação nos assuntos relacionados com a investigação, transferência, valorização e inovação.
Mediante a Ordem de 25 de junho de 2019, publicada no DOG número 129, de 9 de julho de 2019, e a Ordem de 3 de setembro de 2019, publicada no DOG número 192, de 9 de outubro, nomearam-se os membros do Conselho Assessor em Investigação e Inovação da Galiza, de acordo com os artigos 22.1 e 22.3 de dita lei.
O artigo 2 da Ordem de 25 de junho dispõe que, uma vez que o Conselho Galego de Câmaras designe uma pessoa em representação das empresas, se procederá ao sua nomeação; desse modo ficará completada a composição do Conselho.
Pelo exposto e por proposta do Conselho Galego de Câmaras,
DISPONHO:
Artigo 1. Nomear a Constantino Fernández Pico como membro do Conselho Assessor em Investigação e Inovação da Galiza em representação do Conselho de Câmaras da Galiza.
Artigo 2. A dita nomeação, conforme o artigo 22.4 da Lei 5/2013, de 30 de maio, de fomento da investigação e da inovação da Galiza, modificado pela Lei 13/2015, de 24 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pela Lei 7/2019, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, terá uma duração do mandato de quatro anos, sem possibilidade de reelecção.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria