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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 18 de maio de 2020 Páx. 20436

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2020, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se continua o prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil de câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais (código de procedimento PR460A).

I. O Real decreto 463/2020, de 14 de março, declara o estado de alarme. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decreta a suspensão de prazos administrativos e de prescrição e caducidade.

II. No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

III. O Acordo do Conselho de Junta de 3 de abril sobre a seguir de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação, mas não se tivesse ditado resolução de concessão no dito momento.

IV. O 4 de março de 2020 publicou no DOG a Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil de câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais (código de procedimento PR460A).

O artigo 5.2 das ditas bases estabelecia que o prazo de apresentação de solicitudes seria de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Com a entrada em vigor do Real decreto 463/2020, o 14 de março de 2020 suspendeu-se o prazo de apresentação de solicitudes.

V. Por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de abril de 2020 sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico autorizou-se que o órgão competente para a aprovação das bases reguladoras de subvenções possa acordar, mediante resolução devidamente motivada, a seguir dos expedientes de subvenções, actualmente em tramitação, que se relacionam no anexo.

Entre os expedientes relacionados no citado anexo ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de abril de 2020 encontra-se a Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil de câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais (DOG núm. 43, de 4 de março).

VI. De acordo com a disposição derradeiro segunda da Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil de câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais, a Direcção-Geral de Emergências e Interior está facultada para ditar as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

VII. O 13 de maio de 2020 ditou-se Resolução da Direcção-Geral de Emergências e Interior pela que se levantava a suspensão dos prazos e a seguir da tramitação deste procedimento de concessão de subvenções.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Continuar o prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil de câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais, que será de 24 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior