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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 18 de maio de 2020 Páx. 20439

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2020, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se acorda a seguir da tramitação dos procedimentos das convocações abertas conjuntas.

Como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e ante a recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, as conselharias de Educação, Universidade e Formação Profissional, através da Secretaria-Geral de Universidades, e de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (Gain), mediante a Ordem de 13 de março de 2020, suspenderam a tramitação das convocações de ajudas conjuntas que estavam abertas com o objecto de garantir os direitos de todas as entidades participantes.

Além disso, mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante a qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, interrompeu-se o prazo para a tramitação destas convocações.

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 3 de abril de 2020 sobre a seguir de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se aprovassem e publicassem as correspondentes bases reguladoras e a convocação mas não se ditasse resolução de concessão nesse momento.

O 8 de maio de 2020, o Conselho da Xunta da Galiza autorizou a seguir, entre outros, da tramitação dos procedimentos relativos à concessão das ajudas para a contratação de pessoal investigador predoutoral e para a consolidação e estruturación dos grupos de investigação das universidades galegas e demais entidades que conformam o I+D+i galego.

Em consequência, e no uso das atribuições que temos conferidas,

ACORDAMOS:

Artigo único

1. A seguir da tramitação do procedimento de concessão de subvenções dos seguintes procedimentos:

a) Os procedimentos ED481A e IN606A do Programa de apoio à etapa predoutoral, em fase de tramitação e resolução, regulados pela Ordem de 20 de dezembro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2020, publicada no DOG número 25, de 6 de fevereiro de 2020.

b) Os procedimentos ED431C, IN607A, ED431B, IN607B, ED431F e IN607D do Programa de consolidação, em fase de apresentação de solicitudes, regulados pela Ordem de 31 de dezembro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2020, publicada no DOG número 32, de 17 de fevereiro de 2020.

O prazo de apresentação de solicitudes, que finalizava o 17 de março de 2020, ficou interrompido pela Ordem de 13 de março de 2020 e pela declaração do estado de alarme, pelo que se reabre o prazo de solicitudes durante os restantes 5 dias naturais que contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta resolução poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou a pessoa titular da Presidência da Gain, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria