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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 4 de maio de 2020 Páx. 19056

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Palas de Rei (expediente IN407A 2019/52 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMT cruzamento PAL806 Coto 6, com auto-estrada Lugo-Santiago (A-54). Trecho enlace de Palas-enlace de Melide Sul (Palas de Rei).

Situação: câmara municipal de Palas de Rei.

Características técnicas:

Actuação (p.q. 5+200):

• Instalação de um apoio projectado tipo FL-C-2000-14 e retensado de um vão de 61 metros de comprimento em motorista tipo LA-56.

Actuação (p.q. 7+630):

• Linha em media tensão aérea PAL 806 Coto 6, com origem no apoio nº 2 projectado tipo AM-C-2000-18 e final no apoio nº 3 projectado tipo FL-C-3000-14, com um comprimento de 138 metros em motorista tipo LA-56.

• Linha em media tensão aérea a PAL 806 Coto 6, com origem no apoio nº 1 projectado tipo FL-C-3000-14 e final no apoio existente B5DIZ41JE//62-4, com um comprimento de motorista retensado de 128 metros tipo LA-56.

• Linha em media tensão soterrada PAL 806 Coto 6, com origem no apoio nº 3 projectado tipo FL-C-3000-14 e final nu apoio projectado nº 1 tipo FL-C-3000-14, com um comprimento de 124 metros de motorista tipo RHZ1-2OL 1×240 mm².

Actuação (p.q. 9+720):

• Linha em media tensão aérea PAL 806 Coto 6, com origem no apoio existente NºB60RDNFF//42-9 e final no apoio nº 3 projectado tipo FL-C-2000-16, com um comprimento de 284 metros em motorista tipo LA-56.

• Linha em media tensão aérea PAL 806 Coto 6, com origem no apoio nº 1 projectado tipo FL-C-2000-16 e final no apoio existente B6HG78LC//42-14, com um comprimento de motorista de 314 metros tipo LA-56.

• Linha em media tensão soterrada PAL 806 Coto 6, com origem no apoio nº 3 projectado tipo FL-C-2000-16 e final nu apoio projectado nº 1 tipo FL-C-2000-16, com um comprimento de 140 metros de motorista tipo RHZ1-2OL 1×240 mm².

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional oitava do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, pelo lo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente ao COVID-19, o referido prazo para a interposição do recurso segundo o disposto na resolução, computarase desde o dia seguinte hábil à data de finalização da declaração do estado de alarme, com independência do tempo que transcorresse desde a notificação da actuação administrativa objecto do recurso ou impugnação com anterioridade à declaração do estado de alarme.

O antedito percebe-se sem prejuízo da eficácia e executividade do acto administrativo objecto de recurso ou impugnação.

Lugo, 8 de abril de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo