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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 20 de abril de 2020 Páx. 18539

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Marín e Pontevedra (expediente IN407A 2019/220-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: recuamento LMTS LOZ813B e o CS Safricope-36CI40.

Situação: Marín e Pontevedra.

Características técnicas: LMT subterrânea (actuação 1) a 20 kV com motorista tipo RHZ de 310 metros de comprimento, com origem na cela da LMT do centro de transformação Estribela Recheado e final na cela da LMT do centro de seccionamento projectado Safricope. LMT subterrânea (actuação 2) a 20 kV com motorista tipo RHZ de 97 metros de comprimento, com origem na cela da LMT do centro de seccionamento projectado Safricope e final no empalme que se vai realizar na arqueta existente no trecho da linha LOZ813B de cabo RHZ1-240, para o CT Estribela. Centro de seccionamento está localizado na parcela de referência catastral 5443001NG2954S0001FR. As instalações estão situadas na doca pesqueira e na margem da avenida de Marín, nas câmaras municipais de Marín e Pontevedra.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria do 19, de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente. Consonte o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, o prazo indicado não começará a contar até a perca de vigência do referido real decreto ou, de ser o caso, as prorrogações deste em relação com a suspensão de prazos administrativos.

Pontevedra, 26 de março de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra