A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária de 11 de março de 2020, acordou aprovar as novas percentagens de reserva de solo para habitações submetidas a algum regime de protecção pública e as percentagens de reserva de solo para habitações colectivas livres com preço taxado pela Câmara municipal nos âmbitos de solo urbano não consolidado e solo urbanizável delimitado.
As percentagens de reserva de solo deste acordo aplicar-se-ão aos polígonos de solo urbano não consolidado e sectores de solo urbanizável que não tenham aprovado definitivamente o projecto de equidistribución.
Segundo o acordo, as tabelas serão publicadas na web autárquica.
Oleiros, 13 de março de 2020
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente