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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Sexta-feira, 17 de abril de 2020 Páx. 18473

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se autoriza o encerramento e o desmantelamento da infra-estrutura gasista denominada Acometida APA a instalações de Inditex em Arteixo, cuja titularidade corresponde a Nedgia, S.A.

Factos:

Primeiro. O 12.11.2019 a empresa Nedgia, S.A. apresentou a solicitude de aprovação da execução do projecto denominado Desmantelamento de acometida em APA a instalações de Inditex em Arteixo (A Corunha).

Segundo consta na solicitude e no projecto, pretende-se o desmantelamento da conexão industrial de gás natural existente na avenida da Deputação, s/n, no termo autárquico de Arteixo (A Corunha), que dotava de subministração de gás natural a Emesa Trefilería, S.A. (anterior proprietário dos terrenos), que consiste na obsturação, corte e extracção da canalização que conforma a conexão actualmente existente (fora de serviço), como consequência da interferencia que esta conexão causa nas obras de melhora de acessos à parcela nº 09 do Polígono Industrial de Sabón em Arteixo, em que a empresa Indústria de Diseño Textil, S.A. (Inditex) dispõe de instalações.

Segundo consta no projecto, as instalações que serão objecto de desmantelamento são as seguintes:

– Condução de aço DN 2” em MOP 16 bar, com um comprimento de 5 m, que parte do gasoduto existente na avenida da Deputação (gasoduto RAA-I015.1, propriedade de Nedgia, S.A.) e finaliza no limite da propriedade do utente final (instalações de Inditex).

– Instalações auxiliares ao longo da conexão industrial: válvula de seccionamento.

Segundo. O 2.1.2020 os serviços técnicos da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial) emitiram relatório favorável sobre a supracitada solicitude de aprovação da execução do projecto denominado Desmantelamento de acometida em APA a instalações de Inditex em Arteixo (A Corunha).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás, e com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, o encerramento das instalações de distribuição de gás natural requererá autorização administrativa prévia, cujo procedimento vem regulado nos artigos 88 a 91 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

A Direcção-Geral de Energia e Minas, de acordo com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

• Autorizar o encerramento, incluindo o desmantelamento, da infra-estrutura gasista denominada Acometida APA a instalações de Inditex em Arteixo (A Corunha), cuja titularidade corresponde a Nedgia, S.A.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. O encerramento e desmantelamento de instalações que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa titular das instalações baixo a denominação Desmantelamento de acometida em APA a instalações de Inditex em Arteixo (A Corunha), assinado o 24.10.2019 pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández (colexiado número 1.534 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e no qual figura um orçamento de 2.291,63 euros.

Segunda. Durante a execução do projecto cumprir-se-ão as condições técnicas e de segurança disposto nos regulamentos vigentes que lhe sejam de aplicação e, em particular, o disposto no Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e na sua ITC-ICG 01 Instalações de distribuição de combustíveis gasosos por canalização, aprovados pelo Real decreto 919/2006, de 28 de julho.

Terceira. O prazo para o feche e desmantelamento que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa que seja necessário obter para a execução dos trabalhos. Uma vez rematados estes trabalhos, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de acta de encerramento ante a chefatura territorial e achegar a seguinte documentação:

– Direcção de obra assinada por técnico competente e declaração responsável de execução das obras conforme o projecto autorizado.

– Documentação justificativo dos administrador de resíduos dos tratamentos realizados a estes.

Quarta. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Quinta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para o feche autorizado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas