Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1220/2017 deste julgado do social, seguido contra a empresa Instituto Eurotechnology Empresas, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«A Corunha, dois de março de dois mil vinte.
Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades por instância de María Carmen Ares Pumares, que comparece representada pela letrado Sra. Mata Hermida, contra a empresa Instituto Eurotechnology Empresas, S.L., que não comparece, e o Fundo de Garantia Salarial, que comparece representado pela letrado Sra. Prósper Montalvo, ditou a seguinte
Sentença
Decisão:
Que estimando a demanda interposta por María Carmen Ares Pumares contra a empresa Instituto Eurotechnology Empresas, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de três mil quatrocentos sessenta euros (3.460 €), incrementada com o juro por mora de 10 %.
Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Instituto Eurotechnology Empresas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça