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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 8 de abril de 2020 Páx. 18083

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 495/2019-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 495/2019 por instância de Hicham Abdelouahd contra Sacyr-Vallehermoso, S.A. e Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. sobre DSP, nos cales se ditou sentença em data 21 de janeiro de 2020, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Hicham Abdelouahd face à empresas Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. ao trabalhador.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. a abonar-lhe a Hicham Abdelouahd a quantidade de quatrocentos cinquenta e três euros com um cêntimo de euro (453,01 euros) em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça