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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 6 de abril de 2020 Páx. 17924

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de março de 2020, do Serviço de Relatórios e Recursos, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-01359-O-2019 e mais cinco.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-01359-O-2019 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2020

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

PÓ-01359-O-2019

0011-FHC

35316479W

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP.

18.10.2018; 18.24.00; VG-4.4; 13,0

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-01360-O-2019

0011-FHC

35316479W

Não levar inserido no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que este não figure no seu poder.

18.10.2018; 18.29.00; VG-4.4; 13,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-01361-O-2019

0011-FHC

35316479W

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

18.10.2018; 18.34.00; VG-4.4; 13,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-01362-O-2019

0011-FHC

35316479W

O inadequado funcionamento imputable ao camionista do tacógrafo, ou de algum dos seus elementos.

18.10.2018; 18.51.00; VG-4.4; 13,0

Art. 140.33 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-01453-S-2019

4434-CXJ

36166532K

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

9.10.2018; 10.37.00; Avda. de Madrid com Caminho da Raposeira

Art. 140.15.8 LOTT

Art. 143.1 LOTT

4.001 euros

PÓ-01610-O-2019

9831-BTZ

52341954A

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

1.10.2018; 13.55.00; A-52; 294,0

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1 LOTT

1.001 euros