O director geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número PÓ-02844-O-2018 e outro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvido pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2020
María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Persona sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Carretera-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
PÓ-02844-O-2018 3116-HDG |
76583728F |
O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 27.3.2018; 08.13.00; PÓ-11; 3,5 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 |
Desestimado |
XC-00662-O-2017 0606-HBG |
Transportar mercadorias perigosas em vultos ou sobreembalaxes etiquetados ou marcados inadequadamente. 6.2.2017; 17.16.00; AG-11; 40,0 |
Art. 198.6.13 ROTT Art. 141.5.12 LOTT |
Art. 201.f) ROTT Art. 143.1 LOTT |
0 |
Estimado |