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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 6 de abril de 2020 Páx. 17926

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 5 de março de 2020, do Serviço de Relatórios e Recursos, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-02844-O-2018 e um mais.

O director geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número PÓ-02844-O-2018 e outro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvido pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2020

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Persona sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Carretera-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

PÓ-02844-O-2018

3116-HDG

76583728F

O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %.

27.3.2018; 08.13.00; PÓ-11; 3,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301

Desestimado

XC-00662-O-2017

0606-HBG

Transportar mercadorias perigosas em vultos ou sobreembalaxes etiquetados ou marcados inadequadamente.

6.2.2017; 17.16.00; AG-11; 40,0

Art. 198.6.13 ROTT

Art. 141.5.12 LOTT

Art. 201.f) ROTT

Art. 143.1 LOTT

0

Estimado