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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 3 de abril de 2020 Páx. 17864

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3655/2019).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3655/2019 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Izar Construcciones Navales Sael, Navantia, S.A., representante legal Alberto Seijo Teijeiro em representação de Jesús Seijo López, María Josefa Teijeiro Pérez, Alberto Seijo Teijeiro, Naval, S.A., Mecal, S.L., Renafe, S.L., Mareiro, S.L. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo INSS face à Sentença de 15 de abril de 2019, ditada nos autos nº 714/2017 do Julgado do Social número 1 de Ferrol. Tudo isto confirmando a sentença de instância e sem condenação em custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos de publicação no Diário Oficial de Galicia, a fim de que sirva de notificação em forma às empresas, Mecal, S.L. e Mareiro, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento. Expeço e assino este edito.

A Corunha, 13 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça