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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 1 de abril de 2020 Páx. 17713

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 102/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 102/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Gómez Gesto contra Companhia de Protecção Galaica, S.A. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, dez de março de dois mil vinte.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Companhia de Protecção Galaica, S.A. em situação de insolvencia total, com um custo de 255,61 euros em conceito de principal (mais 192,80 euros 62,81 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 25,56 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuação, depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diaro Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça