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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 1 de abril de 2020 Páx. 17710

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 125/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 125/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Braulio Barros Ares contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o nove de março de dois mil vinte.

Parte dispositiva.

Disponho:

– Não procede despachar a execução interessada face a Campiñas de Laíño, S.A. e Refojo y González, S.L., por encontrarem-se as entidades em fase de liquidação concursal.

– Despachar ordem geral de execução da Sentença 221/2019, do 9.5.2019, ditada no procedimento DSP 166/18 a favor da parte executante, Braulio Barros Ares, face a Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L. e o Fogasa, parte executada, em forma solidária, com um custo de 69.180,99 euros em conceito de principal (20.490,24 euros em conceito de salários de trâmite, 48.690,75 euros em conceito de indemnização), mais outros 6.918,09 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça»

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o nove de março de dois mil vinte.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer as executadas de forma solidária, Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias abonem a quantidade de 69.180,99 euros em conceito de principal (20.490,24 euros em conceito de salários de trâmite, 48.690,75 euros em conceito de indemnização), mais outros 6.918,09 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (número de expediente judicial 1589 0000 64 0125 19), com apercebimento de que, em caso de não formalizar o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois da investigação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias, manifestem relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderão ser sancionados, quando menos, por desobediência grave, em caso que não apresentem a relação dos seus bens, incluam nela bens que não sejam seus, excluam bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvelem os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça