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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 1 de abril de 2020 Páx. 17709

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (484/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 484/2017 por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Ouaffa Hamzi, sobre OAL, nos cales se ditou Sentença do 17.12.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada pelo Instituto Nacional da Segurança social face a Ouaffa Hamzi e, em consequência:

– Declara-se a revogação do direito a perceber as prestações de maternidade de Ouaffa Hamzi por carecer dos requisitos para aceder à citada prestação.

– Acorda-se a restituição por parte de Ouaffa Hamzi da quantidade de 1.250,34 euros percebidos indevidamente em conceito de prestações de maternidade.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, ou de escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Ouaffa Hamzi, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 10 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça