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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 1 de abril de 2020 Páx. 17705

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 13/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 13/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Halima Bakhtari contra a empresa Fernando Santos García, sobre ordinário, se pronunciou sentença cuja resolução é a seguinte:

Resolvo:

Que, aceitando a demanda interposta por Halima Bakhtari contra a empresa Fernando Santos García, se condena a empresa demandado a abonar-lhe a Halima a quantidade de catorze mil novecentos vinte e dois euros e quarenta e seis cêntimo (14.922,46 euros) em conceito de salários, incrementada com o juro por mora de 10 % e seiscentos sessenta e oito euros com dezassete cêntimo em conceito de indemnização pela falta de aviso prévio (668,17 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe efectue a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial; em caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário ao primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

E para que lhe sirva de notificação em forma legal a Fernando Santos García, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça