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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 1 de abril de 2020 Páx. 17704

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada

EDITO (ORD 176/2019).

Procedimento de origem: MMC modificação de medidas suposto contencioso 176/2019

Sobre outras matérias

Candidato: María José Amil Ramírez

Procurador: Manuel Sánchez Ortega

Advogado: José Alberto Nodar García

Demandado: Willian Germinari Castellano

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

Sentença:

A Estrada, 5 de fevereiro de 2020.

Vistos por mí, Alexandra Iglesias Cereijo, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, os autos do julgamento ordinário 323/2019 iniciados por María José Amil Ramírez, representada pelo procurador dos tribunais Manuel Sánchez Ortega e assistida de letrado José Alberto Nodar García, contra Willian Germinari Castellano declarado em situação de rebeldia procesal. Intervém o Ministério fiscal.

Falha:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por María José Amil Ramírez representada pelo procurador dos tribunais Sr. Sánchez Ortega contra Willian Germinari Castellano declarado em situação de rebeldia processual.

Acordo privar a Willian Germinari Castellano da pátria potestade a respeito de su filha menor E.G.A. e, em consequência, se atribua de forma exclusiva a pátria potestade à madre María José Amil Ramírez, assim como o outorgamento a esta da guarda e custodia da menor.

E como consequência do ignorado paradeiro de Willian Germinri Castellano, expede-se a presente notificação para que sirva de cédula de notificação.

A Estrada, 21 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça