Procedimento de origem: MMC modificação de medidas suposto contencioso 176/2019
Sobre outras matérias
Candidato: María José Amil Ramírez
Procurador: Manuel Sánchez Ortega
Advogado: José Alberto Nodar García
Demandado: Willian Germinari Castellano
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:
Sentença:
A Estrada, 5 de fevereiro de 2020.
Vistos por mí, Alexandra Iglesias Cereijo, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, os autos do julgamento ordinário 323/2019 iniciados por María José Amil Ramírez, representada pelo procurador dos tribunais Manuel Sánchez Ortega e assistida de letrado José Alberto Nodar García, contra Willian Germinari Castellano declarado em situação de rebeldia procesal. Intervém o Ministério fiscal.
Falha:
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por María José Amil Ramírez representada pelo procurador dos tribunais Sr. Sánchez Ortega contra Willian Germinari Castellano declarado em situação de rebeldia processual.
Acordo privar a Willian Germinari Castellano da pátria potestade a respeito de su filha menor E.G.A. e, em consequência, se atribua de forma exclusiva a pátria potestade à madre María José Amil Ramírez, assim como o outorgamento a esta da guarda e custodia da menor.
E como consequência do ignorado paradeiro de Willian Germinri Castellano, expede-se a presente notificação para que sirva de cédula de notificação.
A Estrada, 21 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça