Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 1 de abril de 2020 Páx. 17702

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

EDITO (923/2018).

Eu, María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, por meio deste edito faço saber que no presente procedimento ordinário 923/2018, seguido por instância de Cafés As Candelas, S.L. face a José Salmerón Hernández, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

Sentença:

Juiz que a dita: magistrado juiz: Deaño Rodríguez.

Lugar: Lugo.

Data: dez de julho de dois mil dezanove.

Candidato: Cafés As Candelas, S.L.

Advogada: Eva López Pena.

Procurador: José Carlos Lagüela Andrade.

Demandado: José Salmerón Hernández.

Procedimento: ordinário 923/2018.F.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade, em nome e representação da entidade Cafés As Candelas, S.L., contra José Salmerón Hernández, e condeno a este a abonar à demadante a quantidade de sete mil cento quarenta e um euros com vinte cêntimo (7.141,2 euros) mais os juros legais desde a reclamação judicial.

Ademais, deverá condenar-se ao demandado a abonar a quantidade de duzentos setenta euros com quatro cêntimo (270,04 euros) pelas subministrações efectuadas e não pagas, e aos juros legais que se devindiquen sobre a dita soma desde a reclamação judicial.

Também se deverá condenar o demandado a restituir à candidata os bens cedidos no momento em que se assinou o contrato, com data de 28 de outubro de 2010 (uma cafeteira Markus Controlo, dois grupos preta c/display, um muíño Compak K6, um muíño Compak K3, um filtro Brita C 300 e 6 dúzias de vaixela marrón (3 dúzias de canecas de café só e 3 dúzias de canecas de pequeno-almoço).

Além disso, o candidato, uma vez abonado pelo demandado o montante objecto de condenação, dever-lhe-á fornecer a este o café pendente, quinhentos quarenta e um quilos (541 kg).

Condena-se em custas a parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda e manda José Luis Deaño Rodríguez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo e do seu partido.

E ao estar o dito demandado, José Salmerón Hernández, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lugo, 17 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça