Ivanka Ferreiro Crespo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário número 178/2017 seguido por instância de Diservan Dois, S.L. face a Manuel Carballo Pazos, S.L. ditou-se sentença cuja parte dispositiva é literalmente a seguinte:
Estimando a demanda interposta por Diservan Dois, S.L., representada pela procuradora Gisela Álvarez Vázquez, contra Manuel Carballo Pazos, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de nove mil setecentos sessenta e sete euros com setenta e três cêntimo (9.767,73 €), mais os juros processuais correspondentes. Tudo isso com expressa imposição de custas à parte demandado.
Expeça-se e una-se certificação desta resolução às actuações, com inclusão do original no livro de sentenças.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
E encontrando-se o dito demandado, Manuel Carballo Pazos, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma este.
Cambados, 16 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça