Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 30 de março de 2020 Páx. 17506

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (674/2018).

Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário nº 674/2018, seguido por instância de Fernando Casas Dulanto face a V.O. Euromotor, S.L., pronunciou-se Sentença de 29 de janeiro de 2020 cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Que aceito parcialmente a demanda interposta por Fernando Casas Dulanto, representado pela procuradora Sra. Tomás Abal, contra V.O. Euromotor, S.L., e acordo:

Primeiro. Declarar resolvido o contrato de compra e venda realizado entre V.O. Euromotor, S.L. e Fernando Casas Dulanto, com data de 18 de agosto de 2014, documentado no pedido achegado como documento nº 2 da demanda, com devolução recíproca e simultânea das respectivas contraprestações recebidas, que neste caso se limita à devolução a Fernando Casas Dulanto por parte de V.O. Euromotor, S.L. da quantidade de 7.253,95 euros, nos termos expressados no parágrafo seguinte.

Segundo. Condenar a V.O. Euromotor, S.L. a abonar a Fernando Casas Dulanto a quantidade de 7.253,95 euros em conceito de devolução do preço, mais os juros legais dessa quantidade desde o 1 de março de 2018 até a data desta sentença, e desde esta, os interesses da mora processual do artigo 576 da LAC.

Terceiro. Condenar a V.O. Euromotor, S.L. a abonar a Fernando Casas Dulanto a quantidade de 750 euros em conceito de dano moral, mais os juros da mora processual do artigo 576 da LAC desde a data desta sentença.

Quarto. Cada parte abonará as custas causadas à sua instância e as comuns pela metade.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, prevenindo-as de que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho suficiente.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

Estando a dita demandado, V.O. Euromotor, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma.

Pontevedra, 3 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça