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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 30 de março de 2020 Páx. 17504

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (DCT 731/2018).

Divórcio contencioso 731/2018

Sobre divórcio contencioso

Candidato: Manuel Vilanova Fernández

Procuradora: María Mercedes Fernández Vantagem

Advogado: Rubén Carballo Iglesias

Demandado: Carla Bonjour de Sousa Casimiro

Cédula de notificação:

No procedimento de referência ditou-se resolução com encabeçamento e resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 136/2019.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Em Ourense o 31 de janeiro de 2019.

Vistos os presentes autos número 731/2018 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. Fernández Vantagem, em nome e representação de Manuel Vilanova Fernández, como candidata, assistido pelo letrado Sr. Carballo, face a Carla Bonjour de Sousa Casimiro, declarada em rebeldia.

Acordo a disolução do casal formado por Manuel Vilanova Fernández e Carla Bonjour de Sousa Casimiro com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.

Atribui-se o uso e desfrute do domicílio familiar sito na rua Oliveira, nº 1, 4º F, de Allariz, Ourense, assim como do enxoval doméstico ao candidato, Manuel Vilanova.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal. Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Carla Bonjour de Sousa Casimiro, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 3 de março de 2020

O/a letrado/a da Administração de justiça