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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 30 de março de 2020 Páx. 17509

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui

EDITO (PÓ 473/2012).

Cristina Iscar Cifuentes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, pelo presente anúncio:

No presente procedimento XVB 473/2012, seguido por instância de Ana María Gil Gómez face a Pablo Vilariño Álvarez, Jorge Vilariño Álvarez, Perfeita Vilariño Grande, herdeiros de Salvador Vilariño Grande, herdeiros de Carlos Vilariño Grande, José Vilariño Grande, María dele Carmen Vilariño Grande, María dele Pilar Vilariño Grande, José Manuel Vilariño Álvarez, Carlos Vilariño Álvarez, María dele Mar Vilariño Álvarez, María Dores Vilariño Grande, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Que acordo desestimar a demanda interposta por Ana Gil Gómez contra os herdeiros de Carlos Vilariño López (Dores, María Pilar e Mari Carmen Vilariño Grande), Perfeita Vilariño Grande, herdeiros de Salvador Vilariño Grande, herdeiros de Carlos Vilariño Grande e José Vilariño Grande.

Que condeno em custas a parte candidata.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação ante este julgado para ante a superioridade dentro do prazo de 20 dias, conforme determina o artigo 457 da LAC, depois da acreditação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A desestimação ou inadmissão deste suporá a perda do depósito.

Assim por esta minha sentença, julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, encontrando-se o dito demandado, herdeiros de Salvador Vilariño, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Tui, 29 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça