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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 27 de março de 2020 Páx. 17438

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3605/2019 MJC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3605/2019-MJC

Julgado de origem/autos: segurança social 734/2016. Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: María Pilar Hermida Fernández

Advogado: Francisco Javier Trio Frieiro

Procuradora: Marta Isabel Pereira de Vicente

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. nº 15, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Studio Masscob, S.L., Confecciones Careixón, S.L., Sprint Moda, S.C.

Advogados/as: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Pablo Torrado Oubiña, Lorenzo Sabell Peláez, María de los Ángeles Gómez Lage, Inés Pequeño Fernández

Yo, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3605/2019 desta secção, seguido por instância de María Pilar Hermida Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. nº 15, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Studio Masscob, S.L., Confecciones Careixón, S.L., Sprint Moda, S.C., sobre acidente, ditou-se a seguinte resolução:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Mª Pilar Hermida Fernández, contra a sentença de 13 de novembro de 2018 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol no processo 734/2016, promovido pela recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Umivale, Mútua Fremap e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, assim como as empresas Studio Masscob, S.L., Confecciones Careixón, S.L. e Sprint Moda, S.C., devemos confirmar e confirmamos a sentença objecto de recurso.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social de Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano do mesmo.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste, para efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Confecciones Careixón, S.L. e Sprint Moda, S.C., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 6 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça