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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 27 de março de 2020 Páx. 17440

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (851/2017).

Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 851/2017, seguido por instância de Francisco José Campos González contra Hugo Boente Rey, sobre reclamação de quantidade, nos cales, por resolução desta data, se acordou publicar a presente sentença cujo encabeçamento e sentença são como segue:

«Juiz que a pronúncia: magistrado Lomo dele Olmo

Lugar: Vigo

Data: vinte e oito de janeiro de dois mil dezanove

Advogada: María Paz Salaberri Arean

Procuradora: María Santiago Arbones

Demandado: Hugo Boente Rey

Resolução:

Que, aceitando em parte a demanda promovida pela procuradora María Santiago Arbones, em nome e representação de Francisco J. Campos González face a Hugo Boente Rey, devo condenar e condeno a este a abonar-lhe a quantidade de mais 952,1 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, sem que proceda efectuar especial pronunciação sobre as custas causadas.

Advirto às partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Vigo, 20 de fevereiro de 2020

O/a letrado/a da Administração de justiça