Neste órgão judicial tramita-se julgamento verbal 851/2017, seguido por instância de Francisco José Campos González contra Hugo Boente Rey, sobre reclamação de quantidade, nos cales, por resolução desta data, se acordou publicar a presente sentença cujo encabeçamento e sentença são como segue:
«Juiz que a pronúncia: magistrado Lomo dele Olmo
Lugar: Vigo
Data: vinte e oito de janeiro de dois mil dezanove
Advogada: María Paz Salaberri Arean
Procuradora: María Santiago Arbones
Demandado: Hugo Boente Rey
Resolução:
Que, aceitando em parte a demanda promovida pela procuradora María Santiago Arbones, em nome e representação de Francisco J. Campos González face a Hugo Boente Rey, devo condenar e condeno a este a abonar-lhe a quantidade de mais 952,1 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, sem que proceda efectuar especial pronunciação sobre as custas causadas.
Advirto às partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Vigo, 20 de fevereiro de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça