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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 25 de março de 2020 Páx. 17325

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 200/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 200/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Maximino Liñares Illodo contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2020.

Parte dispositiva:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Maximino Liñares Illodo face a Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Fogasa, parte executada.

De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para vista do incidente.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2020.

Tendo apresentado o trabalhador Maximino Liñares Illodo escrito em que exixir que o empresário Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. cumprisse a obrigação de readmisión, e tendo-se despachado auto de execução do 28.2.2020, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 12.5.2020, às 12.30 horas, na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o/os trabalhador/és ou pessoa que o/s represente, considerar-se-á que desiste n na sua solicitude; de não o fazer o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça