Sarai Paniagua Aceira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância numero 5 de Vigo, faz saber que no presente procedimento de liquidação de sociedade de gananciais núm. 216/2019, seguido por instância de Anuncia Lago Costas face a Manuel Meijido Vidal, se ditou auto cujo teor literal é o seguinte:
«Auto núm. 463.
Magistrada juíza Mª dele Carmen Salvador Mateos.
Vigo, 19 de junho de 2019.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Parte dispositiva.
1. Aprovar a proposta de inventário apresentada pela procuradora Celsa Muñoz Leira, em nome e representação de Anuncia Lago Costas, com data de 22 de fevereiro de 2019, contra Manuel Meijido Vidal, que se dá por reproduzida nesta resolução.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim o acorda e assina S. Sª. Dou fé».
E encontrando-se este demandado, Manuel Meijido Vidal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Vigo, 11 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça