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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16767

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 578/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 578/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Constantino Varela García contra Lares Construcciones y Contratas, S.L., sobre despedimento, ditou-se a Sentença de 21 de outubro de 2019 cuja resolução é a seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Constantino Varela García, contra a entidade Lares Construcciones y Contratas, S.L., em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento que o candidato foi objecto em data de 23 de maio de 2019, condenando a que a entidade Lares Construcciones y Contratas, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem a 50,29 € diários, ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 3.180,81 €.

O aboação da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se-lhe ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as supracitadas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274, devendo assinalar em Conceito” os seguintes dígito 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano) e, se é fisicamente, num escritório do Banco Santander na conta número 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano), acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação: lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando a celebrar audiência pública no dia da sua data. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Lares Construcciones y Contratas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça