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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 16 de março de 2020 Páx. 16463

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR905A).

BDNS (Identif.): 498579.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:

a) As pessoas galegas e nada na Galiza.

b) Os/as cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal das pessoas galegas e nada na Galiza.

c) Os/as filhos/as das pessoas galegas e nada na Galiza.

Todas as pessoas beneficiárias deverão acreditar estar em posse da nacionalidade espanhola antes do retorno e ter a sua residência actual na Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto da resolução é conceder ajudas extraordinárias e não periódicas dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas, para ajudar a fazer frente às despesas extraordinárias da unidade familiar derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza, que careçam de recursos suficientes.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR905A).

Quarto. Montante

Para conceder as subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 1.900.000 € com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 31 de agosto de 2020 incluído.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração