BDNS (Identif.): 498579.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:
a) As pessoas galegas e nada na Galiza.
b) Os/as cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal das pessoas galegas e nada na Galiza.
c) Os/as filhos/as das pessoas galegas e nada na Galiza.
Todas as pessoas beneficiárias deverão acreditar estar em posse da nacionalidade espanhola antes do retorno e ter a sua residência actual na Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto da resolução é conceder ajudas extraordinárias e não periódicas dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas, para ajudar a fazer frente às despesas extraordinárias da unidade familiar derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza, que careçam de recursos suficientes.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR905A).
Quarto. Montante
Para conceder as subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 1.900.000 € com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 31 de agosto de 2020 incluído.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração