A Ordem de 13 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2019-2021 e se procede à primeira convocação das subvenções para o financiamento das acções formativas com compromisso de contratação em unidades formativas das empresas, para os exercícios 2019-2020 (código de procedimento TR301P), e estabelecem-se as bases do Programa de incentivos à actividade laboral vinculada às acções formativas com compromisso de contratação imediata para os exercícios 2020-2021 (código de procedimento TR349X), estabelece no seu artigo 2.2 que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
A Ordem de 17 de dezembro de 2019, que se publicou o 23 de dezembro de 2019, tem por objecto proceder à segunda convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva e no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, para o financiamento das acções formativas para o emprego com compromisso de contratação em unidades formativas nas empresas e da actividade laboral associada, dirigidas às pessoas trabalhadoras desempregadas, através do Programa de financiamento de acções formativas com compromisso de contratação imediata (código de procedimento TR301P).
Em consequência, ao existir remanentes incorporados na mesma aplicação orçamental, que financia esta ordem de convocação, é preciso alargar o crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 17 de dezembro de 2019, com a finalidade de alargar a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.
Por todo o exposto, no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 17 de dezembro de 2019, nas seguintes quantias e aplicação orçamental, com créditos incorporados procedentes de fundos finalistas da mesma aplicação e projecto que o crédito inicial.
Aplicação |
Projecto |
Montante |
||
2020 |
2021 |
|||
Inicial |
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
2.000.000,00 € |
2.000.000,00 € |
Ampliação |
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
3.094.952,35 € |
3.464.544,85 € |
Total |
09.41.323A.471.0 |
2013 00545 |
5.094.952,35 € |
5.464.544,85 € |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de março de 2020
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria