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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quarta-feira, 11 de março de 2020 Páx. 15766

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 1201/2017).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1201/2017 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Costura Invisível, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Shivshi, S.L., Deus Creaciones, S.L., administração concursal de Shivshi, S.L., administração concursal Confecciones Fraga, S.L., Dictum Estudio Económico y Jurídico, S.L.P., administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, S.L., administração concursal Costura Invisível, S.L., Argos Associados Abogados y Assessores Tributários, Deux Deluxe, S.L., Vainca Doble, S.L., Pedra Capela, S.L., administração concursal Confecção Ideal, S.L., administrador concursal Plataforma Costurera, S.L., administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Bendita Costura, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«A Corunha, 17 de fevereiro de 2020

Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre reclamação de quantidade, por instância de Emilia Andrade Gómez, que comparece representada pelo letrado Sr. Pérez López contra as empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L.; Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Confecciones Ideal, S.L., administração concursal de Confecciones Deus, S.L., admistración concursal de Deus Creaciones, S.L., administração concursal de Costura Invisível, S.L., administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., administração concursal de Shivshi, S.L., administração concursal de Confecciones Ideal, S.L, administração concursal de Plataforma Costurera, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, ditou a seguinte

Sentença

Resolução

Que estimando a demanda interposta por Emilia Andrade Gómez contra as empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L.; Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Confecciones Ideal S.L., administração concursal de Confecciones Deus, S.L., admistración concursal de Deus Creaciones, S.L., administração concursal de Costura Invisível, S.L., administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., administração concursal de Shivshi, S.L., administração concursal de Confecciones Ideal, S.L., administração concursal de Plataforma Costurera, S.L. e o Fogasa, condena-se solidariamente as empresas demandado a abonar à Sra. Andrade, a quantidade de de os mil seiscientos treinta e um euros e oitenta e nove cêntimo (2.631,89 euros) incrementada com o juro por mora de 10 %.

Além disso, absolve-se o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e faça-se-lhes constar que contra a presente resolução não cabe recurso de suplicação (191.2.g) da LXS).

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Deus Creaciones, S.L., administração concursal de Shivshi, S.L., administração concursal Confecciones Fraga, S.L., Dictum Estudio Económico y Jurídico, S.L.P., administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Argo Associados Abogados y Assessores Tributários, S.L., administração concursal Costura Invisível, S.L., Argos Associados Abogados y Assessores Tributários, Deux Deluxe, S.L., Vainca Doble, S.L., Pedra Capela, S.L., administração concursal Confecção Ideal, S.L., administrador concursal Plataforma Costurera, S.L., administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Bendita Costura, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça