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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quarta-feira, 11 de março de 2020 Páx. 15765

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 331/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 331/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa David Díaz García, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Na Corunha o dezassete de fevereiro de dois mil vinte.

Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Patricia Pousio Castro, que comparece representada pela letrado Sra. Rodríguez Amoroso, contra a empresa David Díaz García e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte

Sentença

Decido que, estimando a demanda interposta por Patricia Pousio Castro contra a empresa David Díaz García, a condeno a que lhe abone a quantidade de dois mil quinhentos dezassete euros e trinta e um cêntimo (2.517,31 €), incrementada com o juro por demora de 10 %.

Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a David Díaz García, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça