Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 331/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa David Díaz García, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Na Corunha o dezassete de fevereiro de dois mil vinte.
Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Patricia Pousio Castro, que comparece representada pela letrado Sra. Rodríguez Amoroso, contra a empresa David Díaz García e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte
Sentença
Decido que, estimando a demanda interposta por Patricia Pousio Castro contra a empresa David Díaz García, a condeno a que lhe abone a quantidade de dois mil quinhentos dezassete euros e trinta e um cêntimo (2.517,31 €), incrementada com o juro por demora de 10 %.
Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a David Díaz García, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça