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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14955

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 253/2017).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 253/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Esther Silva Gómez contra Soma Servicios de Hostelería, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Que devo rejeitar e rejeito a demanda interposta María Esther Silva Gómez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Intercomarcal e a entidade Soma Servicios de Hostelería, S.L., em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões contra esta articuladas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

E para que sirva de notificação em forma legal a Soma Servicios de Hostelería, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça