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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14954

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 617/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 617/2017 por instância de Carlos García Castro contra Rotas Corunha e o Fogasa, sobre ordinário, nos cales se ditou sentença o 5 de fevereiro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Carlos García Castro face à empresa Rotas Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Rotas Corunha, S.L. a abonar a Carlos García Castro a quantidade de cinco mil setecentos noventa e três euros com trinta cêntimo de euro (5.793,30 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Rotas Corunha, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça