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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14956

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (253/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 253/2019 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Abuar Decor, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Fundação Laboral de la Construcción face à entidade Abuar Decor, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Abuar Decor, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 340,42 euros, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso.

Deduza-se o testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em forma legal a Abu Decor, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça