Advertidos erros na referida ordem, publicada no DOG núm. 36, de 21 de fevereiro de 2020, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 12629, no artigo 3, Beneficiárias, no segundo parágrafo do ponto 5, onde diz: «Além disso, não poderão ser beneficiárias as pessoas às cales lhes fosse concedida uma subvenção para as actuações previstas no artigo 4.1.2 no ano 2019.», deve dizer: «Além disso, não poderão ser beneficiárias as pessoas às cales lhes fosse concedida uma subvenção para as actuações previstas no artigo 4.1.3 no ano 2019.».