Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14662

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se regula o procedimento de comunicação de instalações de autoconsumo conectadas em baixa tensão e potência instalada menor a 100 kW, assim como o procedimento de contestação das empresas distribuidoras (códigos de procedimento IN407B e IN407C).

O Real decreto 244/2019, de 5 de abril, pelo que se regulam as condições administrativas, técnicas e económicas do autoconsumo de energia eléctrica, estabelece no seu capítulo VII o registro administrativo de autoconsumo de energia eléctrica previsto no artigo 9.4 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

O Real decreto 244/2019 estabelece, no artigo 19, que o registro será telemático, declarativo e de acesso gratuito, e terá como finalidade o seguimento da actividade de autoconsumo de energia eléctrica, desde o ponto de vista económico e o seu impacto na sustentabilidade económica do sistema eléctrico, ao igual que a sua incidência no cumprimento dos objectivos de energias renováveis e na operação do sistema, correspondendo à Administração geral do Estado a tomada de razão neste registo e a agregação e análise da informação recolhida nele.

Do mesmo modo, o artigo 20 do citado real decreto recolhe que para aqueles consumidores que realizem autoconsumo, conectados em baixa tensão, nos que a geração seja de baixa tensão e a potência instalada de geração seja menor de 100 kW, a inscrição no registro de autoconsumo levar-se-á a cabo de ofício pelas comunidades autónomas nos seus respectivos registros a partir da informação remetida a estas em virtude do Regulamento electrotécnico de baixa tensão, indicando que a comunicação dos dados do registro entre as comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla e o Ministério de Transição Ecológica realizar-se-á exclusivamente por meios telemático.

Além disso, mediante Resolução de 13 de novembro de 2019, da Comissão Nacional dos Comprados e a Competência, aprovaram-se o formato dos ficheiros de intercâmbio de informação entre comunidades e cidades com estatuto de autonomia e as distribuidoras para a remissão de informação sobre o autoconsumo de energia eléctrica (BOE de 23 de novembro).

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

1. Objecto.

Regular e dar publicidade aos modelos de comunicação dos seguintes procedimentos:

a) Procedimento IN407B: procedimento de comunicação dos sujeitos consumidores que realizem autoconsumo, conectados a baixa tensão, nos que a instalação de geração seja de baixa tensão e a potência instalada de geração seja menor de 100 kW, para a sua inscrição no Registro de Autoconsumo do Ministério de Transição Ecológica, segundo o aprovado pelo Real decreto 244/2019, de 5 de abril. Procedimento IN407B que se recolhe no anexo I desta resolução.

b) Procedimento IN407C: procedimento de contestação das empresas distribuidoras, em resposta às solicitudes feitas pelo consumidores para a inscrição das suas instalações no Registro de Autoconsumo do Ministério de Transição Ecológica, segundo o aprovado pelo Real decreto 244/2019, de 5 de abril. Procedimento IN407C que se recolhe no anexo II desta resolução.

2. Prazo de apresentação.

Os procedimentos IN407B e IN407C são procedimentos administrativos de prazo aberto, podendo-se empregar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

3. Forma de apresentação das comunicações para os procedimentos IN407B e IN407C

As pessoas interessadas, incluídas as pessoas físicas que não sejam trabalhadoras independentes tal como estabelece o artigo 19.1 do Real decreto 244/2019, de 5 de abril, apresentarão as supracitadas comunicações obrigatoriamente por meios electrónicos, através dos formularios normalizados, anexo I ou anexo II, segundo o caso, acessíveis desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta as ditas comunicações presencialmente requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das comunicações poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. Notificações.

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia
(https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da suas obrigações de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde asa posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5. Trâmites posteriores.

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação dos procedimentos (IN407B e IN407C) deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadã da pessoa interessada acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

6. Informação básica sobre protecção de dados pessoais.

Os dados pessoais arrecadados nestes procedimentos (IN407B e IN407C) serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Economia, Emprego e Indústria com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão destes procedimentos e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

7. Especificidades dos procedimentos:

7.1. Procedimento IN407B.

a) O procedimento IN407B regula a comunicação telemático que deverão empregar as pessoas físicas ou jurídicas que realizem autoconsumo, com instalações de geração conectadas a baixa tensão, quando a geração seja de baixa tensão e a potência instalada de geração seja menor de 100 kW, para a sua inscrição no Registro de Autoconsumo do Ministério de Transição Ecológica, anexo I: IN407B.

b) O procedimento IN407B de comunicação de dados ao Registro Administrativo de Autoconsumo é um procedimento electrónico, declarativo e de acesso gratuito tal e como se estabelece no artigo 19.1 do Real decreto 244/2019, de 5 de abril, pelo que se regulam as condições administrativas, técnicas e económicas do autoconsumo de energia eléctrica. O procedimento administrativo IN407B é de prazo aberto. A comunicação de dados ao Registro Administrativo de Autoconsumo dirigirá à Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ao Serviço de Administração Industrial (em diante, a Chefatura Territorial) onde se encontre implantada a instalação de autoconsumo.

c) Comprovação de dados:

Para a tramitação do procedimento IN407B consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

• DNI ou NIE da pessoa comunicante.

• DNI ou NIE da pessoa representante.

• NIF da pessoa jurídica comunicante.

• NIF da pessoa jurídica representante.

• O boletim de baixa tensão da instalação.

• A autorização de exploração da instalação.

• Resolução de inscrição no Registro de Produtores de Energia Eléctrica da Xunta de Galicia.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

d) De acordo com o estabelecido no Real decreto 244/2019, de 5 de abril, a Comunidade Autónoma dará deslocação dos dados das comunicações apresentadas dentro do procedimento IN407B mediante notificação electrónica à empresa distribuidora afectada pela instalação de autoconsumo.

As empresas distribuidoras contarão com um prazo de 5 dias hábeis para comunicar a sua conformidade ou oposição aos dados remetidos mediante comunicação à chefatura territorial correspondente, mediante o procedimento de comunicação IN407C recolhido nesta resolução.

e) No prazo máximo de 15 dias hábeis, desde a recepção da contestação feita pela empresa distribuidora (procedimento IN407C), a chefatura territorial, dentro do procedimento IN407B notificar-lhe-á de modo automático às pessoas interessadas a deslocação dos dados ao Registro Administrativo de Autoconsumo do Ministério dentro do mês em curso, no suposto de conformidade, ou no suposto de oposição notificar-se-lhe-á a imposibilidade de realizar a comunicação ao Registro do Ministério indicando-lhe as causas, assim como que para a inscrição da instalação será necessário emendar os defeitos e realizar uma nova comunicação através do IN407B. As citadas notificações praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

7.2. Procedimento IN407C.

a) O procedimento IN407C de contestação das distribuidoras é um procedimento electrónico, o procedimento encontrará na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as distribuidoras, por ser de prazo aberto, para dar resposta às notificações remetidas pelas chefatura territoriais dentro do IN407B. A comunicação das distribuidoras realizar-se-á através do anexo II desta resolução e dirigirá à chefatura territorial onde se encontre implantada a instalação de autoconsumo, no prazo de 5 dias hábeis. Em caso de não contestar considerar-se-á que não existem objecções e continuará com o procedimento IN407B comunicando os dados ao Registro Administrativo de Autoconsumo do Ministério dentro do mês em curso e comunicando este facto à pessoa interessada.

8. Actualização de modelos normalizados.

Os modelos normalizados aplicável na tramitação destes procedimentos regulados nesta disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file