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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Páx. 13605

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020 (código de procedimento VI406A, Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020).

BDNS (Identif.): 495377.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000  habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes publicado pelo Instituto Galego de Estatística na data de publicação da presente convocação.

2. Para poderem ser beneficiários destas subvenções, as câmaras municipais deverão ter cumprido o dever de remissão ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano da convocação em que o seu prazo de apresentação estivesse vencido.

3. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

1. Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para que possam ajudar com carácter urgente as unidades de convivência que residam, em condições de proprietárias, numa infravivenda e não disponham de recursos económicos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade.

2. Além disso, estas subvenções terão por objecto permitir às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes rehabilitar infravivendas do seu património autárquico para destiná-las a solucionar os problemas de residência de unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nas bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na seguinte ordem:

Ordem de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.0, com um custo de 100.000 euros, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2020.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes desta convocação começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará ao se esgotar a partida orçamental contida nesta convocação –o que será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS– e, em todo o caso, o dia 30 de abril de 2020.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo